MPF no Piauí expede recomendação sobre FUNDEF a prefeitos

Documento foi expedido aos gestores dos municípios da área de atribuição da Procuradoria da República no município de Corrente
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, por meio do procurador da República Anderson Rocha Paiva, expediu a Recomendação nº 2/2019, de 15 de fevereiro de 2019, a todos os prefeitos, vereadores e secretários de Educação dos municípios da área de atribuição da Procuradoria da República no município de Corrente (PI), sobre a vedação de pagamentos de honorários advocatícios com verbas públicas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), bem como o ressarcimento aos cofres públicos dos valores eventualmente aplicados de forma irregular.

A recomendação foi expedida com base no Procedimento Administrativo nº 1.27.005.000014/2019-01 instaurado no MPF em Corrente e na Recomendação nº 1/18 da 1ª Câmara de Coordenação Revisão do MPF (1CCR) que trata dos Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral.

De acordo com o documento, o MPF considera que destinar recursos públicos vinculados à Educação ao pagamento de serviços de advocacia contratados sem o devido processo licitatório, ou seja, sem a necessária competitividade que garanta o preço pactuado, fere, sem margem de dúvida, os princípios legais e constitucionais, além de causar grave prejuízo ao erário municipal. 

O procurador da República Anderson Rocha Paiva, recomendou aos prefeitos municipais que:

a) abstenham-se de contratar escritório de advocacia para prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei do Fundef (Lei 9.424/96), por inexigibilidade de licitação, prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco e vinculando o pagamento dos honorários contratuais a qualquer percentual dos recursos a serem recebidos a esse título;

b) busquem o recebimento de tais verbas por meio de sua Procuradoria Municipal, em face de se tratar de mero cumprimento da sentença proferida nos autos da ACP 1999.61.00.05.0616-0, proferida pelo Juízo Federal da Seção Judiciária de São Paulo;

c) a partir do recebimento da presente Recomendação, informem a Procuradoria da República no município de Corrente se já receberam precatórios referentes às diferenças da complementação federal do Fundef, bem como a destinação que lhes foi dada;

d) atuem no sentido de que todos os recursos recebidos ou a receber a esse título tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade.

Foi dado o prazo de 30 dias para que os gestores informem sobre as medidas adotadas ou a serem adotadas.

O procurador da República ressalta que, em caso de não cumprimento da recomendação, o MPF adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a implementação do que dispõe a lei e a Constituição acerca do tema, inclusive por meio do ajuizamento de ação civil pública e de improbidade administrativa. 

Municípios da Subseção Judiciária de Corrente

Corrente, Avelino Lopes, Barreiras do Piauí, Bom Jesus, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Redenção do Gurguéia, Riacho Frio, Santa Filomena, Santa Luz, São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Barros. Íntegra da Recomendação nº 2/2019. As informações são do MPF/PI.

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