MPPI recomenda anulação de licitação de mais de R$ 12 milhões para serviços de engenharia e manutenção predial em Canto do Buriti
A licitação foi publicada no dia 23 de fevereiro de 2024, com a utilização da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93
Foto: Reprodução (Ascom/MPPI) |
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, expediu recomendação administrativa nesta quarta-feira (17) para que os integrantes da Comissão Permanente de Licitação e o prefeito Municipal tomem providências para anular a licitação na modalidade Concorrência nº 02/2023, por vício de legalidade.
Conforme o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 05/2024 para apurar eventual ilegalidade na licitação na modalidade Concorrência nº 02/2023, de registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia incluindo manutenção predial e pavimentação de vias.
A licitação foi publicada no dia 23 de fevereiro de 2024, com a utilização da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), com data de abertura dos envelopes prevista para 6 de junho de 2024. Apesar de a vigência da Lei nº 8.666/93 ter sido prorrogada até dezembro de 2023, permitindo a publicação de edital até 29 de dezembro do mesmo ano, e do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, permitindo a utilização da lei anterior caso o edital fosse publicado até 31 de dezembro de 2023, a licitação na modalidade Concorrência da Município de Canto do Buriti ultrapassou tanto a prorrogação da Lei nº 8.666 quanto o entendimento do TCU.
Por esse motivo, o Decreto Municipal nº 068/2023, que previu a permissão para utilização da lei anterior para editais que fossem publicados até 29 de fevereiro de 2024, vai de encontro à competência para legislar sobre normas gerais de licitação, privativa da União, incorrendo a Concorrência nº 02/2023 em vício de nulidade.
“A conduta administrativa constitui ato de improbidade administrativa que frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva, em razão do elevado valor da contratação, de R$ 12.786.937,10, causando prejuízo ao erário por ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada em lei ou regulamento. Além disso, a conduta viola princípios da administração pública”, explicou o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva.
Por isso, o MPPI recomendou a anulação da Concorrência nº 02/2023 em razão de vício de legalidade que poderá implicar na responsabilização por ato de improbidade administrativa que causa danos ao erário e viola princípios da administração pública.
Além disso, o documento indica a não celebração ou a rescisão da ata de registro de preços e do contrato administrativo eventualmente celebrados com as empresas vencedoras da licitação já finalizada, conforme consta no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como a não utilização da Lei nº 8.666/93, já revogada, nas licitações cujo edital tenha sido publicado após o dia 29 de dezembro de 2023.
O MPPI ainda recomenda a revogação da parte final do art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 068/2023, e de outros dispositivos que permitam a publicação de editais de licitação até o dia 29 de fevereiro de 2024. Fonte: Ascom/MPPI
Comentários
Postar um comentário