Outro ponto é o prazo constitucional para a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores, que encerra-se em 20 de setembro
Foto: Reprodução (Ascom/TCE-PI)
Na última quinta-feira (22), o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a emissão do alerta aos presidentes das câmaras municipais quanto à fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, solicitado pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL). O alerta destaca a importância de observar rigorosamente os dispositivos legais aplicáveis. O comunicado será expedido por meio do Sistema de Cadastro de Avisos.
Entre os principais pontos abordados, destaca-se que é uma responsabilidade das câmaras municipais fixar os subsídios dos agentes políticos, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. A Constituição Federal, em seu artigo 29, V, estabelece que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da câmara municipal. Da mesma forma, os subsídios dos vereadores devem ser estabelecidos para a legislatura subsequente, conforme disposto no artigo 29, VI da Constituição Federal, seguindo a normativa prevista na lei orgânica ou no Regimento Interno do Poder Legislativo.
Outro ponto é o prazo constitucional para a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores, que encerra-se em 20 de setembro, conforme o § 1º do artigo 31 da Constituição Estadual de 1989. O não cumprimento desse prazo, assim como o não encaminhamento das cópias dos instrumentos legais como elementos da prestação de contas, pode configurar infração administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação de penalidades, como multas, e influenciando negativamente a apreciação ou julgamento das contas.
A medida visa garantir o cumprimento das normas constitucionais e reforçar a importância da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos pelos agentes políticos municipais.
Fonte: TCE - PI
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